Em setembro de 2013 o Ministério da Educação publicou o Censo da Educação Superior de 2012. Os números indicavam um aumento de 12,2% nas matrículas em EAD no Brasil em relação ao ano anterior. O crescimento da educação a distância é notório e, com ele, surgem métodos diferenciados de ensino,com o uso cada vez maior da internet e do computador, além da produção de novos conteúdos didáticos. É aí que surgem alguns problemas relacionados aos direitos autorais, dois em especial: a questão do plágio e a construção conjunta de material. A seguir, analisaremos estes dois problemas que envolvem direitos autorais em educação a distância.
Breve análise sobre plágio e construção conjunta do material
Plágio
A palavra “plágio” vem do latim plagium e significa assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza (texto, música, obra pictórica, fotografia, obra audiovisual etc.) contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original e realizando tal ato sem a autorização dele.
Em outras palavras, plágio é a apropriação indevida da obra intelectual de outra pessoa e é considerado crime, previsto no Código Penal Brasileiro, e na Lei 9.610.
Entretanto, a lei brasileira refere-se a obras comerciais e admite cópias de “pequenos trechos”; tal prática é considerada falta grave e inadmissível em trabalhos acadêmicos. Neste caso, o ideal é seguir as normas da ABNT, que não admitem exceções para textos copiados.
Construção Conjunta do Material
O primeiro passo para a elaboração de um curso em EAD é a elaboração do conteúdo pelo professor. Porém, após este momento inicial, o material ainda precisa passar por uma equipe que inclui designers didáticos, web designers e técnicos em informática. Ao fim desse processo, o material inicial já sofreu alterações e não é mais apenas do professor conteudista. A obra, de autoria coletiva, ao ser disponibilizada ao usuário através de conteúdo virtual, passa a ser considerada uma obra multimídia, ou seja, um conjunto de texto, imagens, sons e vídeos apresentados em um software que faz o sistema funcionar.
A construção conjunta de conteúdos educacionais também se dá através dos Recursos Educacionais Abertos. De acordo com a Unesco/Commonwealth of Learning, com colaboração da Comunidade REA-Brasil (2011), “Recursos Educacionais Abertos são materiais de ensino, aprendizado e pesquisa em qualquer suporte ou mídia, que estão sob domínio público, ou licenciados de maneira aberta, permitindo que sejam utilizados ou adaptados por terceiros. O uso de formatos técnicos abertos facilita o acesso e o reuso potencial dos recursos publicados digitalmente. Recursos Educacionais Abertos podem incluir cursos completos, partes de cursos, módulos, livros didáticos, artigos de pesquisa, vídeos, testes, software, e qualquer outra ferramenta, material ou técnica que possa apoiar o acesso ao conhecimento.”
Vale lembrar que para os REAs também valem as mesmas regras de direitos autorais relacionadas ao plágio e à construção conjunta de material.
Perguntas frequentes sobre direitos autorais em EAD
Posso disponibilizar na minha disciplina qualquer tipo de vídeo produzido por terceiros?
O uso contextual e intra-classe, com fins educativos, de obras audiovisuais que já estejam em domínio público é permitido, desde que seja feito apenas como citação. No entanto,informações sobre a origem da obra (produtor, diretor, datas, links da origem da obtenção) são obrigatórias e é necessário inserir uma observação ao final do vídeo, junto com os créditos, afirmando o uso, unicamente educativo, da obra.
Posso disponibilizar um vídeo da minha autoria? Para isso, preciso assinar o termo de autorização para uso e veiculação de imagem e voz?
Sim, especialmente se não houver transferido anteriormente os direitos patrimoniais sobre a obra. A assinatura do termo para a autorização de uso e veiculação de imagem e voz serve para delimitar a licença concedida em favor de terceiro, ou seja, trata-se de especificar os poderes concedidos pelo titular/autor, portanto, é uma proteção ao terceiro. Importante deixar claro que a autorização não deverá ter o caráter de exclusividade e deverá limitar-se, detalhadamente, ao fim pretendido pelo usuário.
Posso disponibilizar um livro inteiro de outros autores ou artigos produzido por terceiros?
Obras em domínio público são de plena e livre utilização, desde que tenham os dados da origem devidamente creditados (autor, editora, ano, título), porém, é prudente verificar a data da tradução nas obras de língua estrangeira. Obras publicadas em momento anterior ao domínio público, mas cujo autor tenha permitido o uso comum de sua criação, também são de livre utilização.
Em geral, titulares que alocam suas obras na internet podem optar – explícita ou implicitamente – pela licença para uso comum de sua criação. No entanto, todos os negócios jurídicos envolvendo direitos autorais deverão prestigiar a forma escrita.
Se uma obra estiver esgotada, e diante dos direitos patrimoniais do autor em reabastecer o mercado, o direito à cultura (art. 215 da CRFB) poderá permitir tal disponibilização. Como o domínio público só se dá decorridos 70 anos contados do dia 1º de janeiro após a morte do autor, dificilmente os livros disponibilizados estarão nesta condição. Daí a importância de colocar créditos de autoria, além de uma observação sobre o cunho educativo do uso da obra.
Posso utilizar imagens disponíveis na internet como material didático das minhas disciplinas?
Imagens são criações autorais de terceiros (fotógrafos, arquitetos, pintores, cineastas) sendo prudente a indicação da fonte e, quando esta for desconhecida, a indicação do link de onde foi retirada a obra. Atenção! Muita coisa disponível na internet não tem autoria comprovada nem confirmada. Muitos bancos de imagens que alegam estar disponibilizando imagens sem ônus, estão, na verdade, pirateando essas imagens. A busca pela autoria e o devido crédito são sempre essenciais.
Posso inserir links de terceiros no meu conteúdo?
Desde que o link de destino não albergue conteúdo ilícito, seu uso é permitido se for usado apenas como citação, já que a utilização de links é constitucionalmente garantida pela liberdade de expressão. Como de hábito, é necessário colocar o crédito ao titular do link em qualquer utilização.
Posso utilizar uma apresentação de PowerPoint produzida por outro professor?
Sem a autorização do criador da obra, recomenda-se a utilização nos limites do direito à citação. Nada impede, contudo, que se utilize diretamente as informações obtidas na obra “ppt”, desde que assegurada a citação da fonte. Importante reiterar a necessidade de divulgar os créditos de autoria do trabalho.
Como posso pedir autorização ao autor do livro/artigo/vídeo para utilizar o material?
Trata-se de medida incomum e complexa, porque nem sempre o autor da obra é o titular dos direitos autorais e, muitas vezes, esta informação não é clara e pública. No entanto, caso se tenha acesso a tal informação e seja possível fazer contato com o titular dos direitos autorais, é indicado que se faça através de vias escritas (e-mails, cartas, contratos) por uma questão probatória. Em caso de dificuldade de localização, é recomendada a inserção da expressão “TODOS OS DIREITOS RESERVADOS AOS AUTORES/TITULARES ORIGINAIS DA OBRA” e a disponibilização de um e-mail ou telefone de contato.
Os direitos do autor podem ser transferidos a terceiros (total ou parcialmente)? Em caso positivo, de que forma?
Apenas os direitos patrimoniais do autor podem ser total (cessão) ou parcialmente (licenças) transferidos a terceiros. Elementos como a autoria, a integridade da obra, indicação da paternidade, entre outros, são impassíveis de negócio jurídico, tendo em vista integrarem a esfera existencial da criação autoral. Se se tratar de parte da obra disponível para transferência a terceiros, é possível a disposição dos direitos autorais mediante contratos e atos unilaterais, sempre prestigiada a forma escrita. Quaisquer cessões ou licenças presumem-se, sempre, onerosas, via pagamento de royalties e devem ser feitas em forma escrita.